TERMO DE COOPERAÇÃO N. 001/2021

por ALAN ANTONIO PASQUALOTTO última modificação 08/09/2021 09h53
Considerando que a Câmara Municipal não dispõe de número suficiente de servidores para compor sua própria Comissão de Licitações, sendo viável a cedência da Comissão de Licitações do Poder Executivo, conforme disposto no Prejulgado nº 1805 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, o qual dispõe: “ A Câmara Municipal poderá se valer da comissão de licitações da Prefeitura Municipal nos casos em que não dispor de número suficiente de servidores para compor sua própria comissão, desde que lei local estabeleça os procedimentos a serem observados” .
 Título   Autor   Tipo   Modificado 
LEI Nº 2.210/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 ALAN ANTONIO PASQUALOTTO Arquivo 08/09/2021 09h55
TERMO DE COOPERAÇÃO N. 001/2021 ALAN ANTONIO PASQUALOTTO Arquivo 08/09/2021 09h57

Ações do documento