lei Complementar nº 113/2022, de 20 de maio de 2022

por ALAN ANTONIO PASQUALOTTO última modificação 20/05/2022 14h21
CONSIDERANDO a rejeição do Veto Total oposto ao Projeto de Lei Legislativo nº 001/2022, de 15 de março de 2022, por unanimidade de votos; CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal e Art. 197, parágrafo 1º do Regimento Interno, que dispõe que após rejeitado o veto, o presidente da Câmara enviará, dentro de três dias, o projeto ao Prefeito para, em 48 horas promulgá-lo; CONSIDERANDO que a comunicação da rejeição do veto foi recebida pelo Poder Executivo em 17 de maio de 2022, por meio do Ofício nº 031/2022, protocolo nº 1187; CONSIDERANDO o decurso do prazo de 48h (quarenta e oito horas) previsto no Art. 43, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal e Art. 197, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal sem a Promulgação pela Prefeita do Projeto de Lei Legislativo nº 001/2022, de 15 de março de 2022

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