Estrutura
Estrutura Organizacional e Competências Institucionais
A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Erê encontra-se devidamente instituída e regulamentada pela Lei Complementar nº 072/2014, de 04 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa e o plano de cargos e vencimentos de servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Campo Erê/SC e dá outras providências”.
Nos termos do art. 1º da referida norma, a Lei Complementar reformula a estrutura administrativa da Câmara Municipal, dispõe sobre as competências das unidades administrativas e cria o quadro de pessoal específico do Poder Legislativo Municipal.
Conforme disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 072/2014, a estrutura administrativa da Câmara Municipal é composta pelos seguintes órgãos:
- Mesa Diretora;
- Diretoria Geral;
- Contabilidade;
- Serviços Auxiliares;
- Técnico Profissional;
- Coordenadoria de Controle Interno; e
- Advocacia Legislativa.
Além da divulgação da estrutura organizacional, a legislação também estabelece expressamente as competências e atribuições dos órgãos e cargos que integram a administração do Poder Legislativo Municipal, dentre elas:
- competências da Mesa Diretora (art. 4º);
- atribuições da Diretoria Geral (art. 5º);
- competências do setor de Contabilidade (art. 6º);
- atribuições da Advocacia Legislativa (art. 7º);
- descrição analítica dos cargos efetivos constantes do Anexo II, incluindo:
- Advogado Legislativo;
- Contador;
- Técnico em Administração;
- Assistente Administrativo; e
- Auxiliar de Copa e Cozinha.
A norma também disciplina o quadro de pessoal, formas de provimento, requisitos de ingresso, carga horária, habilitação profissional exigida e demais atribuições funcionais dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Erê/SC é composta por nove Vereadores. Com relação ao quadro de servidores este é composto por um Diretor Geral, dois Assistentes Administrativos, um Contador, um Advogado Legislativo e uma Auxiliar de Copa e Cozinha.
A sede do Poder Legislativo Campoerense é própria e é desmembrada da seguinte forma:
- Secretaria;
- Sala da Contabilidade;
- Sala da Presidência;
- Galeria dos Presidentes;
- Sala de espera;
- Sala de reuniões;
- Arquivo morto;
- Cozinha;
- Banheiros masculinos e femininos;
- Auditório com 110 lugares e parlamento sonorizado.