Estrutura

por Interlegis — última modificação 18/05/2026 10h43

Estrutura Organizacional e Competências Institucionais

A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Erê encontra-se devidamente instituída e regulamentada pela Lei Complementar nº 072/2014, de 04 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa e o plano de cargos e vencimentos de servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Campo Erê/SC e dá outras providências”.

Nos termos do art. 1º da referida norma, a Lei Complementar reformula a estrutura administrativa da Câmara Municipal, dispõe sobre as competências das unidades administrativas e cria o quadro de pessoal específico do Poder Legislativo Municipal.

Conforme disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 072/2014, a estrutura administrativa da Câmara Municipal é composta pelos seguintes órgãos:

  • Mesa Diretora;
  • Diretoria Geral;
  • Contabilidade;
  • Serviços Auxiliares;
  • Técnico Profissional;
  • Coordenadoria de Controle Interno; e
  • Advocacia Legislativa.

Além da divulgação da estrutura organizacional, a legislação também estabelece expressamente as competências e atribuições dos órgãos e cargos que integram a administração do Poder Legislativo Municipal, dentre elas:

  • competências da Mesa Diretora (art. 4º);
  • atribuições da Diretoria Geral (art. 5º);
  • competências do setor de Contabilidade (art. 6º);
  • atribuições da Advocacia Legislativa (art. 7º);
  • descrição analítica dos cargos efetivos constantes do Anexo II, incluindo:
    • Advogado Legislativo;
    • Contador;
    • Técnico em Administração;
    • Assistente Administrativo; e
    • Auxiliar de Copa e Cozinha.

A norma também disciplina o quadro de pessoal, formas de provimento, requisitos de ingresso, carga horária, habilitação profissional exigida e demais atribuições funcionais dos servidores do Poder Legislativo Municipal.

A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Erê/SC é composta por nove Vereadores. Com relação ao quadro de servidores este é composto por um Diretor Geral, dois Assistentes Administrativos, um Contador, um Advogado Legislativo e uma Auxiliar de Copa e Cozinha.

A sede do Poder Legislativo Campoerense é própria e é desmembrada da seguinte forma: 

- Secretaria;

- Sala da Contabilidade;

- Sala da Presidência;

- Galeria dos Presidentes;

- Sala de espera;

- Sala de reuniões;

- Arquivo morto;

- Cozinha;

- Banheiros masculinos e femininos;

- Auditório com 110 lugares e parlamento sonorizado.